Em estrito cumprimento ao ordenamento jurídico pátrio e independentemente de qualquer espécie de análise acerca da eventual caracterização ou não de propaganda eleitoral, de ato de mera promoção pessoal ou de abuso de poder econômico, os veículos de comunicação que integram a RPC reservam-se o direito de não veicular material pago que contenha o nome, a voz e/ou imagem de:

  • Político(a) (no exercício do mandato ou não).
  • Postulante à candidatura.
  • Ocupante de cargo público.

Os valores das Listas de Preços da RPC se referem à venda à vista. No entanto, por conta da análise de documentação, a RPC aceitará, sem ônus para o cliente, pagamento até o dia 15 do mês subsequente ao de veiculação.

Os preços a serem faturados aos anunciantes correspondem àqueles descritos na tabela válida no momento da compra, respeitando os valores dos meses de exibição das mensagens publicitárias. Assim, os valores previstos nesta Lista de Preços serão faturados para os anunciantes quando se referirem às compras ocorridas exclusivamente dentro de seu período de vigência. Caso a confirmação da compra ocorra após o término do período de vigência desta Lista de Preços, os valores a serem faturados corresponderão àqueles previstos na nova Lista de Preços, que sucederá a presente. Nesta hipótese, os valores serão automaticamente atualizados com base na nova Lista de Preços, mantidas inalteradas as demais condições originais de negociação. Poderão ser necessárias alterações na Lista de Preços dentro de seu período de vigência, caso em que serão aplicadas as mesmas disposições contempladas neste item.

Toda comercialização é realizada sob condição de não cancelamento, independentemente dos setores a que pertençam ou do volume de suas verbas. As compras na RPC e na Globo dependerão de aprovação prévia de cadastro e deverão ser precedidas de entendimento comercial. Os mapas de compra formalizam a compra de mídia e deverão conter os termos de negócio, sem os quais não serão processados. Confirmada a existência de disponibilidade para as inserções pretendidas ou tendo sido aceitas, pela agência/anunciante, eventuais alterações processadas nos mapas de compra, fica configurada a compra incancelável e inalterável.

As emissoras componentes da Rede Globo remuneram as agências de publicidade certificadas pelo CENP – Conselho Executivo de Normas-Padrão – e em situação regular perante a entidade, em conformidade com o disposto nas Normas-Padrão da Atividade Publicitária institucionalizadas pela Lei nº 4.680/65, pelo Decreto nº 4.563/02, pelo Decreto nº 57.690/66 e, ainda, pela Lei nº 12.232/10, que também estabelece o modo de emissão de faturas representativas das comercializações. As agências de publicidade não certificadas pelo CENP, ou que tenham os efeitos de seu certificado suspensos pelo CENP, serão remuneradas na forma prevista na Comunicação Normativa nº 7, de 24/2/2003, disponível no website www.cenp.com.br.

O anunciante direto pagará o mesmo preço que o anunciante que se fizer representar por agência de publicidade, ou seja, confiar a conta publicitária a uma agência não onera o custo da mídia. Essa condição vale também para a intermediação de agenciadores e corretores autônomos.

Para poder autorizar a veiculação de suas mensagens publicitárias por intermédio de uma agência de publicidade, o anunciante deverá formalizar o credenciamento dela perante à RPC. Desse modo, a agência estará apta a representá-lo nas relações com as emissoras componentes da RPC, podendo negociar a contratação de exibição de comerciais, patrocínios e outros formatos; emitir autorização de veiculação; encaminhar materiais para exibição e liquidar as respectivas faturas, que serão emitidas pelo veículo em nome e por conta do anunciante, aos cuidados da agência credenciada. A disposição deste item aplica-se, igualmente, aos corretores autônomos. A carta de credenciamento deverá observar modelo indicado pela RPC. A esse respeito, consulte o Atendimento Comercial.

Por exigência legal, a veiculação de qualquer obra publicitária está sujeita ao prévio registro perante a Ancine – Agência Nacional do Cinema – e, sendo o caso, ao recolhimento da Condecine – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica. O anunciante responsável pela obra publicitária deverá fazer constar da claquete de identificação o número do respectivo CRT – Certificado de Registro de Título, atribuído pela Ancine. O anunciante é responsável pelo número do CRT, pelas informações constantes da claquete e pelo pagamento da Condecine, por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União. O material encaminhado para exibição que não estiver em conformidade com as exigências da Ancine terá sua veiculação recusada ou suspensa. O respectivo faturamento terá curso normal e o anunciante não obterá direito a crédito, abatimento ou compensação. A Ancine poderá exigir do anunciante a apresentação dos documentos comprobatórios das obrigações acima referidas. Fundamentação: Medida Provisória nº 2.228-1, de 6/9/01, com as alterações da Lei nº 12.485, de 12/9/11, Lei nº 10.454, de 13/5/02, e instruções normativas baixadas pela agência (www.ancine.gov.br).

Comerciais que divulguem número de telefone deverão indicar, de forma clara, em áudio e/ou vídeo, o respectivo prefixo de DDD ou DDI. Será classificado como múltiplo o comercial que indicar o código de operadora de telefonia.

Caso haja interesse, possibilidade e disponibilidade, poderão ser desenvolvidas sob consulta ações no conteúdo dos programas.

Entregas de materiais, trocas, produções de peças e reutilizações deverão ser consultados à OPEC.

As substituições de materiais estão sujeitas aos mesmos prazos e condições relatados no item PRAZOS DE ENTREGA | MATERIAIS NOVOS.

ATENÇÃO:
Para maior segurança do anunciante, a RPC solicitará a imediata substituição, caso verifique a perda de qualidade do material em exibição.

A confirmação, pelas emissoras da RPC, da veiculação de comercial ou eventual falha por meio do TIRA-TEIMA poderá ser solicitada a partir de 10 dias consecutivos da data de exibição e no máximo até 60 dias após o mês de veiculação, período em que a base de dados será mantida.

A solicitação deverá ir acompanhada de relatório dos fiscalizados. Ocorrendo eventual falha, dentro do prazo de reclamação acima estabelecido e não tendo ocorrido o abatimento em fatura, a RPC oferece ao cliente/agência uma das seguintes opções:

  • A restituição do valor correspondente às inserções reclamadas.
  • A compensação mediante a concessão de espaço em dobro na mesma exibidora/programa, utilizada no prazo de até 60 dias da constatação da falha.

Atenção: o TIRA-TEIMA é válido somente para programação de linha, não para eventos.

PARANÁ ESTADO (PRE)
Para exibição do comercial, é necessária apenas uma autorização e uma cópia do material, o qual, a partir de uma única fonte geradora (RPC Curitiba), é exibido em todas as emissoras, minimizando-se os riscos operacionais.

VENDA PARANÁ INTERIOR (PRI)
Para exibição do comercial, é preciso apenas uma autorização; porém, faz-se necessário o número de cópias equivalente ao total de exibidoras.

Observação: Nestes casos é necessário informar que haverá a emissão de uma NF correspondente a cada exibidora componente destes sinais.

A tarja INFORME PUBLICITÁRIO deve ser inserida durante todo o comercial, no canto superior esquerdo ou direito, no tamanho equivalente a 1/3 da largura do vídeo, aproximadamente, em duas linhas e em caixa alta. Recomendamos a utilização de border ou shadow, que podem possibilitar melhor leitura em relação às imagens de fundo.

DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, MEDICAMENTOS, TRATAMENTOS, DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E DERIVADOS DE TABACO:
Devem conformar-se à legislação e à auto-regulamentação específicas. Os derivados de tabaco não podem ser anunciados em veículos de comunicação de massa. Fundamentação legal: Art. 220, § 4, da Constituição Federal; Lei Federal nº 9.294/96, alterada pela Lei nº 10.167/2000; Decreto Federal nº 2.018/96; Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária e seus Anexos; e Princípios & Valores da TV Globo no Vídeo.

DE PRODUTOS E SERVIÇOS DESTINADOS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
Devem atender às determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), às normas éticas dispostas no Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária e seus Anexos, especialmente Seção 11, Anexo “H” (Alimentos, Refrigerantes, Sucos e Bebidas Assemelhadas), no que lhes for aplicável, e ainda aos Princípios & Valores da TV Globo no Vídeo.

CONDIÇÕES GERAIS:

  • A solicitação deverá ser feita exclusivamente pelo e-mail rpc_express@rpc.com.br, não sendo possível a realização via SIS.COM.
  • O cliente terá a confirmação da aceitação de sua solicitação, após a devida avaliação do pedido, também por e-mail.
  • Os pedidos poderão ser por materiais novos ou que já estejam em poder da RPC, sem alteração no valor da taxa.
  • A taxa para as alterações de materiais em operação mercado (PRE) será o valor das respectivas capitais.
    Em caso de dúvida sobre o Globoexpress, entre em contato pelo e-mail: duvidas.rpc_express@rpc.com.br.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA COMPRA PARA O DIA DA EXIBIÇÃO:

  • Não é necessário o acerto prévio com as equipes de Atendimento Comercial ou Operações Comerciais.
  • O valor da taxa será por pedido/material/exibidora/data de exibição, independentemente da quantidade de inserções compradas para o dia.
  • O valor da inserção comprada no dia da exibição será o da lista de preços vigente, sem considerar a negociação.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA ALTERAÇÃO DE TÍTULO NO PRÓPRIO DIA DA EXIBIÇÃO:

  • Não é necessário o acerto prévio com as equipes de Atendimento Comercial ou Operações Comerciais.
  • A troca de título/exibidora valerá para o ciclo do material roteirizado, ou seja, caso ocorra no final de semana, poderá haver alterações de todas as inserções programadas nesse período.
  • Nas trocas não poderá haver substituição de data de veiculação, programa, praça e duração do material.
  • Por se tratar de um serviço emergencial, na eventual impossibilidade técnica ou de programação, poderá ser exibido o comercial originalmente previsto, sem a incidência da taxa do serviço.

1. As caracterizações de patrocínios (vinhetas de abertura e encerramento, vinhetas de passagem e chamadas) destinam-se a identificar o patrocinador de um programa ou evento e deverão divulgar exclusivamente o nome e o slogan do mesmo.


2. A quantidade de palavras permitidas para cada secundagem é:

  • 3 segundos: máximo de 4 palavras.
  • 5 segundos: máximo de 10 palavras.
  • 7 segundos: máximo de 12 palavras.
  • 10 segundos: máximo de 20 palavras.
  • É indispensável a identificação do anunciante ou sua marca no início da frase. Considera-se na contagem das palavras qualquer número, artigo, pronome, etc.


3. O material para produção pode ser enviado pronto para a inserção, produzido internamente com materiais e briefing enviados pelo cliente ou extraídos de um comercial enviado pela agência ou anunciante, com a determinação da secundagem do início e do término do trecho a ser utilizado como vinheta. Para vinhetas produzidas internamente, favor consultar o atendimento comercial para informações sobre materiais, custos e prazos.
Para vinhetas extraídas de comerciais, o anunciante deve fornecer as informações da claquete contidas no item 8.12.2 com título da obra e CRT disponíveis para serem usados nessa nova versão.


4. Nenhuma caracterização de programa poderá ter mais de um produto do mesmo patrocinador.


5. Vinhetas com telefone, site ou rede social (somente endereço do site):

  • Não terão cobrança de multiplicidade;
  • Deverão respeitar a qualidade estética e padrões da Globo.

6. Vinhetas que contenham preço:

  • A possibilidade de sua utilização está condicionada à consulta prévia e aprovação, observando-se restrições de canais e projetos.
  • As informações de preço e promoções serão aceitas em áudio e vídeo.
  • Possibilidade de mostrar explicitamente preço/oferta na tela (informação vazada sobre fundo original do material, sem tarja ou fundo específico).
  • Será aceito apenas um único preço e produto.
  • O prazo de troca de material seguirá o mesmo procedimento estabelecido no item 9 desta norma.
  • Os preços anunciados devem ser expressos em moeda corrente nacional conforme Artigos 31, 52, 53 em seu parágrafo 3º do CDC.
  • 7. Comercial que divulgue venda à prestação deve indicar, de maneira legível, o preço do produto à vista, número e valor das prestações, custo total, taxa de juros e demais encargos financeiros a serem pagos pelo consumidor.

7. Vinhetas que contenham promoções, concurso e sorteios:

  • A possibilidade de sua utilização está condicionada à consulta prévia e aprovação, observadas as restrições de canais e projetos.
  • No texto promocional, em vídeo, deverá estar explícita a data de validade da promoção (atenção para o prazo de troca de material).
  • Caso haja distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio , vale-brinde, concurso ou operação assemelhada deverá constar, no vídeo, o número de a utorização concedido pela entidade responsável por tal, bem como os prêmios prometidos conforme Lei nº 5.768/71, Lei nº 9.649/98, Medida Provisória nº 2.216-37/01 e Decreto-Lei nº 70.951/72.
  • O prazo de troca de material seguirá o mesmo procedimento estabelecido no item 9 desta norma.
  • Vinhetas de filmes, peças teatrais, espetáculos e diversões públicas em geral devem apresentar, de forma clara, em áudio e/ou vídeo, a indicação oficial da faixa etária para a qual tenham sido classificados. Fundamento Legal: Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90.

8. Não serão aceitas vinhetas com:

  • Movimento labial em close frontal;
  • No texto promocional, em vídeo, deverá estar explícita a data de validade da promoção (atenção para o prazo de troca de material).
  • Selo de identificação de Órgão Público ou de Governo, seja Federal, Estadual ou Municipal.

9. A Globo poderá desenvolver outras oportunidades comerciais (cota de participação, ações no conteúdo etc.) ligadas aos programas. Essas oportunidades não poderão ser comercializadas para concorrentes dos patrocinadores dos programas, exceto quando mencionado no plano comercial.


10. Dias e horários de exibição dos programas estão sujeitos a alteração.


11. As renovações dos patrocínios deverão ser informadas até 28 dias antes da última veiculação contratada. Após este prazo, deixa de existir a prioridade, ficando a cota disponível para negociação com outro anunciante.


12. A aquisição mínima estabelecida para compra/renovação seguirá da seguinte forma:

  • Programas diários (seg/sex, seg/sáb ou seg/dom): mínimo 4 semanas, sem prioridade de renovação. Obs.: para comercialização a partir de 8 semanas, prioridade de renovação de 28 dias antes do término do contrato;
  • Programas semanais: mínimo 8 semanas, com prioridade de renovação de 28 dias antes da última veiculação contratada.

13. Não existe posicionamento especial para exibição dos comerciais que fazem parte dosplanos de patrocínio, exceto quando mencionado.


14. As caracterizações dos patrocínios (abertura, encerramento, vinheta de passagem, chamadas) da programação de linha deverão seguir as seguintes orientações:

    Vídeo (Observação: A validação é feita com o cronômetro.)

  • Duração de 3,5,7 ou 10 segundos de imagens com movimento.
  • Não serão permitidas imagens de atores com movimentos labiais.
  • O material não poderá apresentar mais do que uma marca/produto.
  • Caso o programa seja patrocinado por uma linha de produtos, as imagens não poderão dar destaque a nenhum produto particularmente; a ênfase deve ser apenas na linha de produtos.
  • Identificação do patrocinador ou marca no início do texto.
  • Se mais de uma palavra for usada para designar uma marca ou produto, serão contabilizadas individualmente.
  • Caso o texto apresente números ou siglas, estes serão computados por elementos, isoladamente.
  • e o programa for patrocinado por linha de produtos, poderá haver menção apenas da linha de produtos.
  • Se mais de uma palavra for usada para designar uma marca ou produto, serão contabilizadas individualmente.
  • Não será aceita multiplicidade nas seguintes caracterizações:
    • Para os programas com cotas Mercado Nacional, a Globo está aberta à análise de novas alternativas comerciais. Nessa situação, se a vinheta tiver duração de 10 segundos, poderá apresentar o máximo de 20 palavras.
    • Para os programas com cotas locais na Globo existe a opção da troca da assinatura (abertura e encerramento) de 7” pela de 3” ou 5”, sem alteração no preço. Caso o patrocinador opte pela assinatura de 3” nas caracterizações de abertura e encerramento, terá direito a um comercial de 10” no intervalo do programa.
    • Além das chamadas definidas nos planos comerciais, poderão ser exibidas chamadas sem assinatura do patrocinador, em função de necessidades estratégicas e promocionais dos programas.
    • Os patrocinadores poderão fazer ofertas e promoções, tanto em áudio quanto em vídeo, nas vinhetas caracterizadas (abertura, encerramento, chamada, passagem, bloco etc.).
  • A duração deve ser igual ou superior a 5 segundos, desde que respeitada as seguintes condições:
    • Áudio: locução com citação do valor da oferta e/ou menção específica da promoção.
    • Vídeo: possibilidade de mostrar explicitamente preço/oferta na tela, (informação vazada sobre fundo original do material, sem tarja ou fundo específico).
    • Cabe ao patrocinador arcar com os custos de envio dos seus materiais (R$ 255,00 por título e por praça) por meio dos players homologa dos pela Globo.
    • O patrocínio do programa não bloqueia a venda de comerciais avulsos nos intervalos, inclusive para concorrentes.
    • O programa pode ter ações de merchandising e/ou projetos especiais comercializados, na TV e/ou no Digital, que não bloqueiam o patrocínio.
    • Deverão ser emitidas autorizações distintas em relação à mídia Linear e Digital.
    • O plano de veiculação segue orientações estabelecidas pelo Manual de Práticas Comerciais, Manual de Formatos, Lista de Preços e Código de Ética e Conduta da Globo. Em caso de dúvida, entrar em contado com OPEC ou atendimento comercial.
    • Para programas com quadros:
      • O programa poderá apresentar quadros com planos de patrocínio específicos. Esses planos não poderão ser comercializados para concorrentes dos patrocinadores do programa.
      • Caso a compra do patrocínio do programa ocorra depois da compra do patrocínio do quadro, por uma marca concorrente, o patrocínio do quadro será cancelado e o preço correspondente ao saldo será revertido em outras entregas.
      • Além das chamadas definidas nos planos comerciais, poderão ser exibidas chamadas sem assinatura do patrocinador, em função de necessidades estratégicas e promocionais dos programas.
      • Os patrocinadores poderão fazer ofertas e promoções, tanto em áudio quanto em vídeo, nas vinhetas caracterizadas (abertura, encerramento, chamada, passagem, bloco etc.).


15. VEA – VOCÊ ESTÁ ASSISTINDO

  • Formato disponível exclusivamente para Planos de Patrocínio Locais. Não poderá ser comercializado de formas avulsas;
  • Quantidade de Cotas Local: 1 cota;
  • O cota local sofrerá bloqueio de segmento do patrocinador Nacional do programa;
  • Para o formato ser trabalhado no plano comercial, é necessário um alinhamento prévio com todas as áreas envolvidas no processo (Produtos, Canal, OPEC e Formatos);
  • Formato sem custo de produção, com possibilidade de trocas quinzenais;
  • As produções referentes às vendas feitas pelas afiliadas Globo serão feitas pelos times locais, seguindo a cabeça do programa e guideline enviados pela Produção Comercial Globo;
  • O Material do cliente precisa vir pronto (sem áudio) e com registro de Ancine, a Globo fará a finalização do mesmo com inclusão de trilha e locução.